Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Vereador Roberto Monteiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de março de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela CONSTITUCIONALIDADE, da emenda de nº 2, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 12/2006, de autoria dos Senhores VereadoresAspásia Camargo, Leonel Brizola Neto, Dionísio Lins, Dr. Carlos Eduardo, Edson Santos, Jorge Babu, Jorge Felippe, Luiz Antonio Guarana, Pastora Márcia Teixeira, Rogério Bittar, Rubens Andrade e Stepan Nercessian.
Sala da Comissão, 22 de março de 2010.


Informações Básicas
Código20060100012 Protocolo
AutorAspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Marcia Teixeira, Luiz Antonio Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2006Despacho06/06/2006

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo08/04/2009 Data de Fim Prazo08/18/2009

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto2 Data da Distribuição03/09/2010

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR ROBERTO MONTEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião03/22/2010

Data Public. Parecer 03/26/2010Pág. do DCM da Publicação10
Republicação do Parecer03/29/2010Pág. do DCM da Republicação51
Data Devolução

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:

ENCAMINHADO EM 18/08/2009 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 23/12/2009

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