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PROJETO DE LEI
Nº
951/2011
Cria o Bairro da Lapa, pela subdivisão do Bairro de Fátima e do Centro, área da AP 1, II Região Administrativa.
Autor(es):
VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Bairro da Lapa pela subdivisão do Bairro de Fátima e do Centro, área da AP 1, II Região Administrativa.
Art. 2º O Bairro da Lapa terá os seguintes limites:
Da esquina da Rua Riachuelo (incluída), seguindo pela Rua André Cavalcanti - até a Rua do Rezende (incluída), Rua Ubaldino do Amaral (incluída), Rua do Senado (incluída) segue até encontrar a Rua dos Inválidos (incluída), Rua Visconde do Rio Branco (excluída), Rua do Lavradio (incluída), Rua dos Arcos (incluída), Fundação Progresso (incluída), Praça Monsenhor Francisco Pinto (incluída), Avenida República do Paraguai (incluída), Rua Evaristo da Veiga (excluída), Rua das Marrecas (excluída) até a Rua do Passeio (excluída), Avenida Luís de Vasconcelos (excluída), até o eixo da Rua Mestre Valentim, vai até a esquina com Rua Teixeira de Freitas, seguindo pela Avenida Augusto Severo (excluída) até a esquina da Rua da Lapa (incluída), Rua da Glória (excluída), Rua Conde de Lages (incluída), Rua Joaquim Silva (incluída), Rua Evaristo da Veiga (incluída) até a Praça Cardeal Câmara (antigo Largo dos Pracinhas) (incluída), seguindo pela Rua do Riachuelo (incluída) até o ponto de partida, esquina com Rua André Cavalcanti.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300951
Protocolo
072260
Autor
VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR MARCELO ARAR
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/03/2011
Despacho
05/03/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/14/2012
Data do Recibo
05/10/2012
Prazo Final
05/30/2012
Data do Retorno
05/30/2012
Observações:
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