M-A/nº 118 Em 10 de maio de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 371, de 2009, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador Poder Executivo, que INSTITUI INCENTIVO A INVESTIMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE CENTRAL DE TELEATENDIMENTO POR PRESTADORES ESTABELECIDOS NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 2.2 - AP-2.2 E ALTERA O ART. 33 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro