Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/Nº 32 Em 27 de março de 2012


Excelentíssimo Senhor Prefeito


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.369, de 27 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 849, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos, que “Obriga o organizador de bloco carnavalesco de rua da Cidade do Rio de Janeiro a disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação para crianças em seus desfiles, eventos, concentrações e similares”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 15 de março de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20110300849 Protocolo071121
AutorVEREADOR TIO CARLOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/15/2011Despacho 03/16/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/20/2012 Número do Ofício32/2012
Data do Ofício03/27/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação03/28/2012
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5369Data Lei03/27/2012


Observações:


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