Ofício
Texto do Ofício
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
M-PVTR/Nº 346 Em 25 de setembro de 2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.529, de 25 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1027, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e afins, após o registro das mercadorias, entregar ao consumidor a mercadoria devidamente embalada”
, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 11 de setembro de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20110301027
Protocolo
073580
Autor
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/16/2011
Despacho
06/17/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/02/2012
Número do Ofício
346/2012
Data do Ofício
09/25/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
09/26/2012
Pág. do DCM da Publicação
5
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5529
Data Lei
09/25/2012
Observações:
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