Ofício


Texto do Ofício

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

M-PVTR/Nº 346 Em 25 de setembro de 2012


Excelentíssimo Senhor Prefeito

Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.529, de 25 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1027, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e afins, após o registro das mercadorias, entregar ao consumidor a mercadoria devidamente embalada”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 11 de setembro de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20110301027 Protocolo073580
AutorVEREADOR DR.EDUARDO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/16/2011Despacho 06/17/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/02/2012 Número do Ofício346/2012
Data do Ofício09/25/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação09/26/2012
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5529Data Lei09/25/2012


Observações:


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