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PROJETO DE LEI
Nº
744/2010
Declara de funcionamento permanente a realização semanal das feiras livres no Município do Rio de Janeiro.
Autor(es):
VEREADOR RUBENS ANDRADE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de funcionamento permanente, por interesse cultural e histórico, a realização semanal de feiras livres nos bairros do Município do Rio de Janeiro, atreladas às atividades de comércio de hortifrutigranjeiros.
Art. 2º O Poder Público promoverá e protegerá as características atuais das feiras livres nos termos do art. 342 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento da feira livre para outro dia da semana ou local, desde que no mesmo bairro, caso haja necessidade de utilização do logradouro público para outro evento ou para desobstrução do tráfego viário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20100300744
Protocolo
Autor
VEREADOR RUBENS ANDRADE
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/19/2010
Despacho
10/19/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2012
Data do Recibo
05/30/2012
Prazo Final
06/26/2012
Data do Retorno
06/27/2012
Observações:
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