PROJETO DE LEI374/2009
Autor(es): VEREADOR DR.FERNANDO MORAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

Parágrafo Único: Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.

Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

II - cópia do exame de corpo de delito.

Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra - na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2009.

Dr. Fernando Moraes

Vereador



JUSTIFICATIVA

A violência doméstica é uma dos atos mais complexos que a sociedade atual enfrenta, haja vista que a agressão ocorre entre quatro paredes. E conseqüentemente dizemos que é problema social porque afeta uma grande quantidade de mulheres, crianças e idosos e repercute gravemente na sociedade como, por exemplo à ausência ao trabalho, a ausência escolar das crianças mal tratadas, problemas sérios de saúde física e mental.

Não podemos omitir a condição de vítima à mulher que sofre a violência, pois é ela é o principal alvo dessa situação e não pode ser tratada apenas como cúmplice ou co-agressora dos seus próprios maus tratos, espancamentos e humilhações.

A prática da violência doméstica é fruto de uma cultura milenar e patriarcal, firmada na superioridade do homem e de seu convencimento de que a mulher e os filhos são propriedades sua, devendo-lhe obediência e cumprimentos das ordens impostas.

As autoridades têm sido um dos principais responsáveis por este tipo de violência, uma vez que suas instituições não priorizam a questão, omitindo se e perpetuando a situação. As esparsas e tímidas iniciativas existentes nos serviços públicos de combate à violência dependem do movimento organizado de mulheres que atuam sem, no entanto existirem projetos que visem erradicar esse tipo de violência. Ressalta-se ainda que as crianças que sofrem da violência doméstica, ou que provêm de lugares onde ocorre tal violência trazem consigo traumas e regras de comportamento marcado pela revolta e pela mesma violência, trauma que os acompanha pelo resto da vida. No Brasil, as estatísticas nos mostram um quadro alarmante sobre essa violência, estatísticas estas que em geral, são incompletas pelo fato de muitas vítimas não denunciarem a violência sofrida, por vergonha ou com medo de represálias.

Dados referentes à violência contra a mulher indicam que a maioria dos casos de agressão é praticada pelos parceiros das vítimas: mais de 70% (setenta por cento) dos crimes violentos são cometidos em casa. Pesquisa feita pelo Instituto Sedes Sapientiae, entidade que desenvolve pesquisas e faz atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de agressão, revela que a maioria de agressões a criança e ao adolescente é feita pelo pai (48,7%), enquanto apenas 15% dos atos violentos são praticados por pessoas de fora da família. Outros parentes praticam agressões, como primo (12,8%) e padrasto (10,3%). O instituto também verificou o fato de não haver registros de agressão sexual contra crianças cometida pela mãe. Propomos, no presente projeto, que seja concedida aos filhos de mulheres vítimas de violência, vagas nas creches ou nos CECOIS para que suas mães possam ter a possibilidade de terem um lugar para deixar seus filhos para trabalharem ou procurar emprego tendo a certeza de que seus filhos estão sendo bem cuidados. O silêncio aliando à impunidade, é cúmplice da violência. Mais que o corpo, a violência machuca a alma, destrói os sonhos e acaba com a dignidade da mulher…


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20090300374AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/09/2009Despacho 09/09/2009
Publicação 09/17/2009Republicação 10/16/2009

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Educação e Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSRESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL. => 20090300374 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Educação e Cultura }09/17/2009 12:00:00 AMVereador Dr.Fernando Moraes
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº362/200909/23/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300374 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/03/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300374 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável12/10/2009
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300374 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: TÂNIA BASTOS => Proposição => Parecer: Favorável02/03/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300374 => VEREADOR DR. FERNANDO MORAES => Deferido04/16/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300374 => Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA LILIAM SÁ => Proposição => Parecer: Favorável05/07/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20090300374 => VEREADOR DR.FERNANDO MORAES => Deferido02/24/2011
Acceptable Icon Votação => 20090300374 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/18/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300374 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/18/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20090300374 => Proposição => Encerrada11/18/2011
Blue right arrow Icon Votação => 20090300374 => Proposição => Não houve quorum11/23/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20090300374 => Proposição => Encerrada11/23/2011
Acceptable Icon Votação => 20090300374 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/14/2011
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20090300374 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/22/2011Vereador Dr.Fernando Moraes
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/22/2011Vereador Dr.Fernando Moraes
Green right arrow Icon Resultado Final => 20090300374 => Lei 535312/30/2011
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20090300374 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/30/2011
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030037401/03/2012






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