Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 1137/2011 - PL


Ref.: Projeto de Lei nº 1159/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços de disponibilizarem outras opções de pagamento aos consumidores durante o período de greve na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Autor: Vereador S. Ferraz.

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 - A Diretoria de Comissões comunica que não há, em tramitação, registro de proposição similar à presente.

2 – O Projeto em análise preenche os requisitos formais previstos no art. 222 do Regimento Interno e atende às disposições da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, devendo observar, no entanto, o respectivo art. 4º em sua redação final.

3 – A matéria é de interesse local, conforme art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.

4 – O processo legislativo é o indicado no art. 67, III e a iniciativa é a prevista no art. 69, todos da Lei Orgânica Municipal, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2011.

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente

Informações Básicas
Código20110301159 Protocolo076014
AutorVEREADOR S. FERRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE BENS OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAREM OUTRAS OPÇÕES DE PAGAMENTOS AOS CONSUMIDORES DURANTE O PERÍODO DE GREVE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/13/2011
    Despacho
10/13/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/20/2011 Data do Retorno10/21/2011
Número do Informativo1137 Ano do Informativo2011
Data da Publicação10/26/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO

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