Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 1137/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1159/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços de disponibilizarem outras opções de pagamento aos consumidores durante o período de greve na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autor: Vereador S. Ferraz.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 - A Diretoria de Comissões comunica que não há, em tramitação, registro de proposição similar à presente.
2 – O Projeto em análise preenche os requisitos formais previstos no art. 222 do Regimento Interno e atende às disposições da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, devendo observar, no entanto, o respectivo art. 4º em sua redação final.
3 – A matéria é de interesse local, conforme art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
4 – O processo legislativo é o indicado no art. 67, III e a iniciativa é a prevista no art. 69, todos da Lei Orgânica Municipal, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2011.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente
Informações Básicas
Código
20110301159
Protocolo
076014
Autor
VEREADOR S. FERRAZ
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE BENS OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAREM OUTRAS OPÇÕES DE PAGAMENTOS AOS CONSUMIDORES DURANTE O PERÍODO DE GREVE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Datas
Entrada
10/13/2011
Despacho
10/13/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
10/20/2011
Data do Retorno
10/21/2011
Número do Informativo
1137
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
10/26/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO
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