Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 484/2009, que “Dispõe sobre os Grupos Gestores locais nas Unidades de Saúde, sobre sua composição e atribuições, e dá outras providências”.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador : Jorge Pereira
(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 484/2009, que “Dispõe sobre os Grupos Gestores locais nas Unidades de Saúde, sobre sua composição e atribuições, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro
II - VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe à esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local. Entretanto, é parte do processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL. Sala da Comissão, 07 de maio de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 07 de maio de 2012, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Jorge Pereira pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 484/2009, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro .
Sala da Comissão, 07 de maio de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente Vogal