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PROJETO DE LEI
Nº
813/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Poderes Político-administrativo da Cidade do Rio de Janeiro na utilização das cores exibidas na bandeira e brasão oficial do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR RUBENS ANDRADE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os Poderes que compõem a organização política-administrativa da Cidade do Rio de Janeiro somente poderão utilizar as cores exibidas na bandeira e no brasão oficial adotados pelo Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Os Poderes que compõem a organização política-administrativa da Cidade do Rio de Janeiro obrigatoriamente utilizarão as cores azul, branco e vermelho em sua logomarca, em todo material de veiculação e nas demais atividades implementadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300813
Protocolo
070597
Autor
VEREADOR RUBENS ANDRADE
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/15/2011
Despacho
02/16/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2012
Data do Recibo
05/31/2012
Prazo Final
06/27/2012
Data do Retorno
06/27/2012
Observações:
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