M-CVTR/nº 333 Em 18 de setembro de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 11 de setembro de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 948, de 2011, de autoria do Senhor Vereador MARCELO PIUI, que PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES ACOMPANHADOS DE BRINDES E BRINQUEDOS, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro