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PROJETO DE LEI
Nº
314/2009
Obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR JOÃO CABRAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os supermercados, mercados e comércio em geral ficam obrigados a utilizar embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável no atendimento a seus clientes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se refere o art. 1º, terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas pelo Poder Executivo:
I – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por infração;
II – multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de reincidência;
III – suspensão das suas atividades, por até trinta dias, em caso de nova reincidência;
IV- cancelamento definitivo do Alvará de Licenciamento, em caso de nova reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300314
Protocolo
Autor
VEREADOR JOÃO CABRAL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/20/2009
Despacho
08/20/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2012
Data do Recibo
05/30/2012
Prazo Final
06/26/2012
Data do Retorno
06/27/2012
Observações:
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