Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP n.º 419/CMRJ Em 29 de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 969, de 2011, de autoria do Vereador Ivanir de Mello, que
“
Dispõe sobre a proibição de tráfego de motocicletas nas passarelas de pedestres do Município do Rio de Janeiro”.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20110300969
Protocolo
072759
Autor
VEREADOR IVANIR DE MELLO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/18/2011
Despacho
05/19/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/03/2012
Número do Ofício
419/2011
Data do Ofício
12/29/2011
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Sanção
Data da Publicação
12/30/2011
Pág. do DCM da Publicação
11
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5351
Data Lei
12/29/2011
Observações:
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