Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 350/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES MULTIFAMILIARES FIXAR PLANTA BAIXA DO SISTEMA DE EMERGÊNCIA”.
AUTOR: Vereadora TÂNIA BASTOS
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA)I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 350/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades multifamiliares fixar planta baixa do sistema de emergência, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Porém, visando aperfeiçoar a proposta legislativa, enviamos a emenda em anexo. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 350/2009, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades multifamiliares fixarem planta baixa do sistema de emergência”.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal