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PROJETO DE LEI
Nº
379/2009
Proíbe as linhas do tipo "chilena" nas condições em que estabelece e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Fica proibido no âmbito do Município do Rio de Janeiro o uso e a comercialização de linhas do tipo “chilena” em pipas e demais destinações.
Art.2º O Poder Público através de seus órgãos competentes providenciará a devida fiscalização e apreensão destas linhas “chilenas”.
Art.3º Entende-se por linhas “chilenas” aquelas compostas de óxido de alumínio e algodão fabricadas em rolos de grande porte, com enorme potencial de corte.
Art.4º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator, em se tratando de pessoa jurídica, a aplicação das seguintes penalidades.
I – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até 50 vezes o valor previsto em caso de reincidência, reajustada de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais;
II – constatada a infração, poderá o Poder Público notificar os órgãos competentes para providenciarem o fechamento do estabelecimento, procedendo a suspensão do seu registro bem como a aplicação das demais legislações pertinentes como o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal.
Art.5º No caso da comercialização de linhas “chilenas” em feiras livres ou camelódromos, fica o Poder Público autorizado a informar aos órgãos competentes o registro do infrator para que o mesmo não obtenha mais permissão de instalação de suas mercadorias em áreas públicas.
Art.6º O Poder Público poderá promover campanhas de conscientização para esclarecimentos do uso e os riscos das linhas “chilenas”.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300379
Protocolo
Autor
VEREADORA VERA LINS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/11/2009
Despacho
09/11/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/10/2012
Data do Recibo
05/07/2012
Prazo Final
05/25/2012
Data do Retorno
05/25/2012
Observações:
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