Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/Nº 121 Em 16 de maio de 2012

Excelentíssimo Senhor Prefeito

Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.402, de 16 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 481-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Loteamento Meringuava e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 8 de maio de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20090300481 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/13/2009Despacho 11/13/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/18/2012 Número do Ofício121/2012
Data do Ofício05/16/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação05/17/2012
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5402Data Lei05/16/2012


Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.3.

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