Ofício
Texto do Ofício
M-PVTR/Nº 316 Em 30 de agosto de 2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.515, de 30 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1159, de 2011, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços de disponibilizarem outras opções de pagamento aos consumidores durante o período de greve na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”
, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 14 de agosto de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20110301159
Protocolo
076014
Autor
VEREADOR S. FERRAZ
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/13/2011
Despacho
10/13/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/31/2012
Número do Ofício
316/2012
Data do Ofício
08/30/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
08/31/2012
Pág. do DCM da Publicação
3
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5515
Data Lei
08/30/2012
Observações:
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