Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/Nº 316 Em 30 de agosto de 2012

Excelentíssimo Senhor Prefeito

Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.515, de 30 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1159, de 2011, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços de disponibilizarem outras opções de pagamento aos consumidores durante o período de greve na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 14 de agosto de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20110301159 Protocolo076014
AutorVEREADOR S. FERRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 10/13/2011Despacho 10/13/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/31/2012 Número do Ofício316/2012
Data do Ofício08/30/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação08/31/2012
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5515Data Lei08/30/2012


Observações:


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