Ref.: Projeto de Lei nº 1023/2011, que “dá o nome de Dr. Walter Guimarães de Moraes (Advogado – 1924/2000) ao logradouro público na área que menciona”.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões não registra, em seu ementário, proposição similar ao presente projeto.
Formalmente, este projeto necessita adaptar-se ao Parecer Normativo nº 1/89, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
Além disso, a ementa deve adequar-se à norma do art. 4° da Lei Complementar Municipal n°48/2000, alterada pela Lei Complementar n° 51/2001, quando de sua redação final.
A matéria é de competência do Município (art.30 da Lei Orgânica), cabendo à Câmara legislar sobre seu conteúdo através de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sujeito a sanção (artigos 44, 67 e 69 do mencionado diploma legal).
É o que compete a esta Assessoria informar. Rio de Janeiro, 4 de julho de 2011. Antonio de Albuquerque Di Carlo
Informações Básicas
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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