Distribuição
Ementa da Proposição
DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS REPRESENTADOS POR PRECATÓRIOS PENDENTES DE PAGAMENTO E EXTRAÍDOS CONTRA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS VINCULADAS A QUALQUER IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO OU MULTA MUNICIPAIS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 29/2009, que “Determina a utilização de créditos representados por precatórios pendentes de pagamentos e extraídos contra o Município do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, para fins de compensação com obrigações tributárias vinculadas a qualquer imposto, taxa, contribuição ou multa municipal”.
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador : Jorge Pereira
(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 29/2009, que
“Determina a utilização de créditos representados por precatórios pendentes de pagamentos e extraídos contra o Município do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, para fins de compensação com obrigações tributárias vinculadas a qualquer imposto, taxa, contribuição ou multa municipal”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
II -
VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe à esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local. Entretanto, é parte do processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 06 de agosto de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 06 de agosto de 2012, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador
Jorge Pereira
pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 29/2009, de autoria do Senhor Vereador
Carlos Bolsonaro .
Sala da Comissão, 06 de agosto de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Roberto Monteiro
Vogal
Informações Básicas
Código
20090300029
Protocolo
Autor
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/17/2009
Despacho
02/17/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
08/01/2012
Data de Fim Prazo
08/11/2012
Comissão
Comissão de Justiça e Redação
Objeto de Apreciação
Veto Total
Nº Objeto
Data da Distribuição
08/01/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Pela Rejeição do Veto
Data da Reunião
08/06/2012
Data Public. Parecer
08/21/2012
Pág. do DCM da Publicação
31/32
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
08/20/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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