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PROJETO DE LEI
Nº
903/2011
Dispõe sobre a proibição de utilização dos espaços em calçadas, onde existam tampas de galerias de concessionárias de serviços na Cidade do Rio de Janeiro.
Autor(es):
VEREADOR RUBENS ANDRADE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a utilização dos espaços em calçadas onde existam tampas de empresas que prestem serviços à população como gás, luz, água, esgoto e TV a cabo.
Parágrafo único. As vagas dos estacionamentos ocupadas sobre os bueiros deverão estar sinalizadas com a proibição de estacionar.
Art. 2º Aplica-se esta Lei também aos estabelecimentos que já funcionam ocupando estes espaços, que terão prazo para se adequar.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará em multas aplicadas pelo órgão fiscalizador competente, da seguinte forma:
I – advertência;
II – multa simples de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300903
Protocolo
071823
Autor
VEREADOR RUBENS ANDRADE
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/06/2011
Despacho
04/06/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/03/2012
Data do Recibo
12/22/2011
Prazo Final
12/11/2011
Data do Retorno
12/11/2011
Observações:
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