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PROJETO DE LEI82-A/2009
Declara como Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC o terreno e tomba a edificação que menciona no Bairro do Leblon, VI Região Administrativa.

Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC nos termos dos arts. 135, 136 e 137 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o terreno situado à Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290, contido em parte do lote nº 01 do PAL nº 44233, Leblon.

Art. 2º Ficam tombadas, por seu relevante valor histórico e cultural, a edificação do Teatro Casa Grande e as instalações dos andares superiores, destinadas ao funcionamento de Centro Cultural existente no terreno mencionado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º O imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente para atividades culturais.

Art. 4º A área declarada como de especial interesse social nesta Lei, encontra-se mapeada conforme o Anexo Único, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 e na Lei nº 524, de 23 de abril de 1984.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2012



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Rua Professor Antônio Maria Teixeira


Informações Básicas
Código20090300082 Protocolo
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/25/2009 Despacho 03/25/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/04/2012 Data do Recibo07/02/2012
Prazo Final07/20/2012 Data do Retorno07/25/2012


Observações:


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