Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 520/2009 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 531/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, telefonia, Internet e de TV a cabo na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
Autor: Vereador S. FERRAZ
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:
a) Arquivados:
PL. 1286/03, do Ver. Rodrigo Bethlem, que “Obriga as
concessionárias e permissionárias de serviços que men-
ciona a transformar a rede aérea de cabos em rede sub-
terrânea.” Ao arquivo. Resolução 584/89.
PL. 1415/99, do Ver. Índio da Costa, que “Obriga to-
das as obras de iluminação e urbanização a utilizarem
os subterrâneos quando da instalação de fios, cabos
ou materiais similares.” Ao arquivo. Resolução 584/89.
PL. 1056/02, do Ver. Jorge Mauro, que “Dispõe sobre
a obrigatoriedade da utilização de medidores individu-
ais de consumo de produtos essenciais para a popula-
cão, por parte das concessionárias ou empresas esta -
tais e dá outras providências.” Ao arquivo.
Resolução 584/89.
PL. 976/06, do Ver. Paulo Cerri, que “Dispõe sobre a o-
brigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento
ora instalado no Município do Rio de Janeiro e dá outras
providências.” Ao arquivo. Resolução 584/89.
b) Sancionados:
PL. 1877/00 (Mens. 295/2000), do Poder Executivo, que
“Estabelece critérios para a implantação e manutenção de
redes de serviços públicos.” Lei nº 3054/2000.
Sancionada.
PL. 1752/03, do Ver. Alexandre Cerruti, que “Determina
ás concessionárias de serviço público a obrigação de rea-
lização de obras, e dá outras providências.”
Lei nº 3807/2004. Sancionada.
c) Promulgado:
PL. 1730/99, da Ver. Jurema Batista, que “Limita em 36
KV de tensão a distribuição de energia através de trans-
missão aérea no perímetro urbano do Município do Rio
de Janeiro e dá outras providências.” Veto total.
Lei nº 3223/2001. Promulgada.
2 – Parte Formal
Cabe adequar ao que dispõem os arts. 4º e 9º, III e V, ambos da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.
3 – Adequação constitucional e legal
3.1 – Quanto à iniciativa:
“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”
Lei Orgânica do Município
3.2 – Quanto à competência:
“Art. 30 – Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
................................................................................
Lei Orgânica do Município
“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
.......................................................................................
XII – normas gerais sobre a exploração de serviços públicos;”
....................................................................................
Lei Orgânica do Município
“Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
...................................................................................
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
...............................................................................
Constituição Federal (grifo nosso)
“Art. 175 – Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único – A lei disporá sobre:
...................................................................................
IV – a obrigação de manter serviço adequado.”
Constituição Federal
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2010.
ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7
Informações Básicas
Código | 20090300531 | Protocolo | 05/12/2009 |
Autor | S. FERRAZ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM SUBTERRÂNEAS AS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA, INTERNET E DE TV A CABO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Datas
Entrada | 12/05/2009 |
| 12/05/2009 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 01/06/2009 | Data do Retorno | 01/19/2009 |
Número do Informativo | 520 | Ano do Informativo | 2009 |
Data da Publicação | 02/22/2010 | Objeto de Análise | Proposição |
Data da Republicação | | | |
Assinaturas:
Tecnico Legislativo | Antônio Carlos Gonçalves da Silva | Responsável p/Expediente | Cláudio Sérgio Saldanha Marinho |
Observações:
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