Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 961/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 984/2011, que “cria o ‘SELO APRENDIZ CARIOCA’, visando estabelecer uma parceria entre as empresas que cumprem a Lei nº 10097/2000 e o Decreto Federal nº 5598/2005 e o Poder Público”.

Autor: Vereador Carlinhos Mecânico.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

A Diretoria de Comissões não registra, em seu ementário, proposição similar em tramitação.

Formalmente, este projeto necessita adaptar sua ementa e vários de seus artigos, respectivamente, aos artigos 4º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, modificada pela Lei Complementar nº 51/2001, e que seu preâmbulo se conforme ao Parecer Normativo nº1/89, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.

Falta, além disso, mencionar a Lei e o Decreto Federal, citados na ementa, no texto impositivo desta proposição legal.

A matéria é de competência do Município (art. 30 da Lei Orgânica), cabendo à Câmara legislar sobre seu conteúdo através de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sujeito a sanção (artigos 44, 67 e 69 do mencionado diploma legal).

É o que compete a esta Assessoria informar.


Rio de Janeiro, 14 de junho de 2011.

Antonio de Albuquerque Di Carlo
Técnico Legislativo
matr. 10/803.956-2

Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Mat. 10/800.795-7


Informações Básicas
Código20110300984 Protocolo072949
AutorVEREADOR CARLINHOS MECÂNICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CRIA O “SELO APRENDIZ CARIOCA”, VISANDO
ESTABELECER UMA PARCERIA ENTRE AS
EMPRESAS QUE CUMPREM A LEI Nº 10097/2000
E O DECRETO FEDERAL Nº 5598/2005 E O PODER
PÚBLICO.”

Datas
Entrada 05/26/2011
    Despacho
05/26/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/10/2011 Data do Retorno06/14/2011
Número do Informativo 961 Ano do Informativo2011
Data da Publicação06/15/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

Atalho para outros documentos