Ref.: Projeto de Lei nº 984/2011, que “cria o ‘SELO APRENDIZ CARIOCA’, visando estabelecer uma parceria entre as empresas que cumprem a Lei nº 10097/2000 e o Decreto Federal nº 5598/2005 e o Poder Público”.
Autor: Vereador Carlinhos Mecânico.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões não registra, em seu ementário, proposição similar em tramitação.
Formalmente, este projeto necessita adaptar sua ementa e vários de seus artigos, respectivamente, aos artigos 4º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, modificada pela Lei Complementar nº 51/2001, e que seu preâmbulo se conforme ao Parecer Normativo nº1/89, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
Falta, além disso, mencionar a Lei e o Decreto Federal, citados na ementa, no texto impositivo desta proposição legal.
A matéria é de competência do Município (art. 30 da Lei Orgânica), cabendo à Câmara legislar sobre seu conteúdo através de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sujeito a sanção (artigos 44, 67 e 69 do mencionado diploma legal).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Informações Básicas
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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