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PROJETO DE LEI
Nº
969/2011
Dispõe sobre a proibição de tráfego de motocicletas nas passarelas de pedestres do Município do Rio de Janeiro
Autor(es):
VEREADOR IVANIR DE MELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido no âmbito do Município do Rio de Janeiro o tráfego de motocicletas nas passarelas de uso exclusivo de pedestre.
Art. 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Transporte-SMTR, a fiscalização, e as providências cabíveis para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300969
Protocolo
072759
Autor
VEREADOR IVANIR DE MELLO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/18/2011
Despacho
05/19/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/03/2012
Data do Recibo
12/22/2011
Prazo Final
01/11/2011
Data do Retorno
01/11/2011
Observações:
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