M-A/nº 114 Em 10 de maio de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1120, de 2011, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR PAULO MESSINA, que ALTERA A LEI N.º 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O “DIA DO MUTIRÃO DE NATAL DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro