“DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, AGENTE DE ENDEMIAS E DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, A SER COMEMORADO NO DIA 7 DE ABRIL."
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 16 de novembro de 2010.
As atividades desenvolvidas pelos Agentes de Saúde, Agentes de Endemias e dos Agentes Comunitários são muito importantes, e são realizadas por trabalhadores incansáveis que cuidam da saúde da população, principalmente dos que atuam em áreas mais carentes.
Designar uma data para homenageá-los é uma forma de motivação e reconhecimento a esta categoria.
Sendo assim, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.
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Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
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§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:
I - a Etapa Brasileira do Campeonato Mundial de Corrida Aérea-Red Bull Air Race, a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de abril. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a realização deste objetivo. Ficam a Enseada de Botafogo e as Praias de Botafogo e do Flamengo destinadas à sua realização;
II – a Festa de São Jorge, realizada no mês de abril no Largo do Bodegão, localizado no Bairro de Santa Cruz;
III – no dia 6 de abril:
a) o Dia dos Mórmons;
b) o Dia da Defesa Civil;
IV– no dia 13 de abril, o Dia do Office Boy;
V – no dia 17 de abril, o Dia do Bangu Atlético Clube;
VI – no dia 18 de abril, o Dia do Livro Espírita;
VII – no dia 19 de abril, o Dia de Lembrança do Holocausto, quando o Poder Executivo, em colaboração com a Câmara Municipal e instituições judaicas de direitos humanos, especialmente a Associação Brasileira dos Israelitas Sobreviventes da Perseguição Nazista- Sherit Haplitá do Rio de Janeiro, sediada no Município, promoverá celebrações alusivas à efeméride;
VIII – no dia 20 de abril:
a) o Dia do Disco, quando as sociedades arrecadadoras de direitos autorais, gravadoras e lojas revendedoras poderão participar da organização do evento, promovendo sua divulgação e doando prêmios. As Escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da música popular brasileira e de seus compositores, sem ônus para o Município;
b) dia do Líder Comunitário;
IX – no dia 22 de abril:
a) o Dia da Comunidade Luso-Brasileira;
b) o Dia de Comemoração do Descobrimento do Brasil;
c) o Dia Municipal da Natação quando, no transcorrer deste dia, o Poder Executivo autorizará palestras e competições esportivas, nas escolas municipais e centros esportivos municipais, objetivando comemorar o evento;
d) o Dia do Agente de Viagens, quando o Poder Executivo através de seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente com as representativas da categoria de agentes de viagens, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;
X – no dia 23 de abril:
a) o Dia de São Jorge, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio aos eventos realizados nesta data, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;
b) o Dia do Choro, ritmo musical brasileiro;
XI – no dia 24 de abril, o Dia de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas – Dia do Transplantado;
XII - no dia 25 de abril:
a) o Dia da Amizade Luso-Afro-Carioca, quando o Poder Executivo organizará, anualmente, atos comemorativos à data;
b) o Dia da Imigração Italiana para a Cidade do Rio de Janeiro;
XIII – no dia 27 de abril, o Dia Municipal do Teatro de Bonecos;
XIV – na primeira semana de abril, a Semana do Bairro de Vicente de Carvalho, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Vicente de Carvalho, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais;
XV - na semana do dia 6 de abril, a Semana de Padre Miguel, quando o Poder Executivo estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades da Semana de Padre Miguel, assim como de sua divulgação;
XVI - na segunda semana do mês de abril, a Semana Comemorativa do Complexo do Alemão;
XVII – na semana de 12 a 18 de abril, a Semana Carioca da Doação de Livros. A Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro será responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas durante a Semana e poderá solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil relacionadas à Educação e à Cultura. As doações recolhidas durante a Semana Carioca de Doação de Livros serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para distribuição entre as unidades escolares da rede municipal de ensino e/ou à Secretaria Municipal de Cultura para integrar o acervo das Bibliotecas Públicas Municipais;
XVIII – na semana de 16 a 22 de abril, a Semana da Comunidade Luso-Brasileira;
XIX - na quarta semana de abril, a Semana Comemorativa da Comunidade do Caju;
XX – na semana de 25 de abril a 1º de maio, a Semana de Marechal Hermes, data dedicada aos festejos alusivos ao aniversário de Marechal Hermes, quando o Poder Executivo implementará, dentre outras atividades, programas de valorização do bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. Na organização das atividades e eventos definidos neste inciso o Poder Público estimulará a participação da população local através de suas associações comunitárias, clubes de serviços, escolas, entidades culturais, esportivas, religiosas e empresariais, bem como dos órgãos públicos existentes na região. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Marechal Hermes, implementando:
a) inventários;
b) tombamentos;
c) divulgação de eventos;
d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e
e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do Bairro;
"XXI – no dia 11 de abril, o Dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Recreio dos Bandeirantes “Ministério Deus é Fiel;” (Redação dada pela Lei nº 5194, de 30 de junho de 2010)
"XXII – no dia 19 de abril, O Dia da Igreja Evangélica Pentecostal do Amor Ebenézer.” (Redação dada pela Lei nº 5191, de 30 de junho de 2010)
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social