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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 170/2009, que “Institui a Semana do Bairro de Guadalupe na forma que menciona”.
Autor do Projeto Vereador : Ivanir de Mello e Professor Uoston
Autor do Substitutivo de nº 1 : Vereador Ivanir de Mello e Professor Uoston
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 170/2009 , que “Institui a Semana do Bairro de Guadalupe na forma que menciona”, ambos de autoria do Senhor Vereador Ivanir de Mello e Professor Uoston.
II - VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 220 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO de nº 1.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, do substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei n.º 170/2009, ambos de autoria do Senhor Vereador Ivanir de Mello e Professor Uoston.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal