Texto da Redação

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA12-A/2006

EMENTA:
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autor(es): Aspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Marcia Teixeira, Luiz Antonio Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
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Art 1º Ficam alterados os incisos VI, VIII e IX do artigo 44 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44 ............

............

VI - organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Município, observado o disposto no artigo 134, § 5º;

............

VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea b;

IX – criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município,observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea a;

............................................................” (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso II e acrescidos os incisos III, IV, V, VI e VII ao Artigo 71 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que passam a vigorar com a seguinte redação

“Art. 71 ............

I – ............

II – criem cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica, bem como aumentem ou reajustem a sua remuneração, observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea b;

III – disponham sobre o regime jurídico dos servidores municipais;

IV – disponham sobre a criação e extinção de secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional, observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea a;

V – estabeleçam ou alterem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; e

VI – disciplinem a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, nos termos do do artigo 134, § 5º:e

VII - disponham sobre as matérias constantes do art. 44, inciso V.

...............................................................”(NR)

Art. 3º Fica alterado o inciso VI do artigo 107 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e acrescidas as respectivas alíneas a e b, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107 ............

............

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, ressalvado o disposto no artigo 134, § 5º; e

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

.................................................................................”(NR)

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 18 de maio de 2009.


VEREADOR JORGE PEREIRA

Presidente

VEREADOR ROBERTO MONTEIRO

Vice-Presidente





Informações Básicas

Código20060100012Protocolo
AutorAspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Marcia Teixeira, Luiz Antonio Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge FelippeRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2006Despacho06/06/2006

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/18/2009Data de Fim de Prazo05/23/2009
Data de Reunião05/18/2009Data da Publ.05/22/2009
Pág. do DCM da Publicação
ComissãoJustiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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