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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 372/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COLOCAREM PELÍCULA DE INSUFILM EM TODA A SUA FACHADA”.
AUTOR: Vereador ELTON BABÚ
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 372/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro colocarem película de insufilm em toda a sua fachada, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I e XXI “a”; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 372/2009, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal