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Da COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO ao Projeto de Lei nº 279/2009, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE OS VEÍCULOS DE TRANSPORTES ESCOLARES EXIBIREM UM NÚMERO DE TELEFONE PARA RECLAMAÇÕES PINTADOS EM SUAS CARROCERIAS”.
AUTOR: Vereador CARLO CAIADO
RELATOR: Vereador S. FERRAZ(FAVORÁVEL, COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 279/2009, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que institui a obrigatoriedade de os veículos de transportes escolares exibirem um número de telefone para reclamações pintados em suas carrocerias.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto visa a colocação de telefones para reclamações nos veículos de transporte escolar. Entretanto, para melhor adequação ao pretendido, carece de Emenda Aditiva, razão pela qual decorre, parecer FAVORÁVEL, COM EMENDA.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2009.
Vereador S. FERRAZ
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Transportes e Trânsito, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2009, aprovou o parecer do Relator Vereador S. Ferraz, FAVORÁVEL COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 279/2009 de autoria do Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2009.
Vereador S. FERRAZ
Presidente-Relator
Vereador ELTON BABÚ
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
O art. 1º do Projeto de Lei nº 279/2009 fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. A obrigação instituída pelo caput poderá ser cumprida mediante a colocação de adesivos, cujas dimensões não serão inferiores a 50 cm de comprimento por 10 cm de altura.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2009.
Vereador S. FERRAZ
Presidente
Vereador ELTON BABÚ
Vogal