PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR38/2010
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7654, de 20 de maio de 1988, que “Estabelece condições de uso e ocupação do solo para a área que compreende os bairros da Penha, Penha Circular e Brás de Pina, da XI Região Administrativa – Penha, e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, conforme redações abaixo:

a) possa conter um retângulo de duzentos e vinte e cinco metros quadrados, cuja menor dimensão não seja inferior a dez metros; b) apresente testada mínima de cinco metros; c) apresente área mínima exigida para a Zona em que se encontra, de acordo com o quadro do inciso I deste artigo.

§ 1º Os usos e atividades considerados “não conformes” não poderão ser:

I - substituídos por outros usos ou atividades inadequados;

II - restabelecidos se sofrerem descontinuidade por mais de seis meses;

III - prorrogados quando tenham sido concedidos temporariamente;

§ 2º A altura máxima não inclui caixas d’água, casa de máquina e o respectivo acesso.

§ 3º Não serão computados para efeito do número máximo de pavimentos:

II - o pavimento térreo, se destinado à loja, nas edificações não-residenciais ou mistas;

III – pavimento de pilotis na forma dos incisos do § 4º;

I - o pavimento térreo seja em pilotis, exclusivamente para uso comum; e

I - estejam situados abaixo do ponto médio do meio-fio;

Art. 18-D. Ficam mantidas as normas gerais em vigor sobre:

Art. 24. (........................................................................................................................)
ANEXO I – MAPA DE ZONEAMENTO

ANEXO II – NOVO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.654, DE 1988

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ZONAS


a) Zona Residencial Multifamiliar - ZRM

Início no ponto de entroncamento da Rua Comandante Vergueiro da Cruz com a Rua Engenheiro Regis Bittencourt; por esta (excluída e excluindo a Rua Dom João III) até a Avenida Professor Plínio Bastos; por esta (excluída) até a Praça Marechal Maurício Cardoso; por esta (incluída) até a Rua Leopoldina Rego; por esta excluída até o entroncamento com a Rua Bariri; daí, pelo prolongamento desta até o Ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste, até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Eça de Queirós; por esta (excluída) até o entroncamento com a Rua Aurélio Garcindo (excluída); daí subindo o espigão até o ponto de cota 111m na Igreja da Penha (incluída); deste ponto, seguindo pela cumeada do Morro da Penha, passando pelo ponto de cota 72m, em direção ao final do Caminho do Peixoto (N.R.); por este (excluído) até a Estrada José Rucas; por esta (excluída) até a Praça Cruzeiro (excluída); Rua Curumi (excluída e excluindo a Rua Vitor Viana) até o seu final; daí, pela cumeada do Morro da Penha em direção oeste, passando pelos pontos de cota 78m, 99m, e 114m, até encontrar a linha de transmissão (Meriti-Triagem), no ponto em que esta encontra o prolongamento da Rua Aimoré; daí, em direção sudoeste até o ponto de cota 187m; deste ponto descendo o espigão da Serra da Misericórdia em direção noroeste até o final da Rua Ferreira Chaves; por esta (incluída e incluindo a Rua Tolentino da Silva) até a Rua Comandante Aristides Garnier; por esta (incluída) até a Rua Flamínia; por esta (incluída) até a Estrada Vicente de Carvalho; por esta (incluída) até a Rua Antônio Braune; por esta (incluída) até a Rua Alice Tibiriçá; por esta (excluída) até a Rua Flamínia; por esta (incluída) até a Rua Tersália; por esta (excluída) até a linha de transmissão (Meriti-Triagem); por esta em direção norte, até a Rua Frísia; por esta (incluída) até a Rua Apia; por esta (excluída) até a Rua do Trabalho; por esta (excluída) até a Estrada do Quitungo; por esta (incluída) até a Avenida Meriti; por esta (incluída) até a Praça Rubey Wanderley; por esta (excluída); Avenida Brás de Pina (incluída) até a Avenida São Félix; por esta (excluída) até a Avenida Meriti; por esta (incluída) até a Rua Engenheiro Francelino Mota; por esta (incluída) até o prolongamento da Rua Almirante Ingram; por esta (excluída) até a Estrada do Quitungo; por esta (excluída) até o Ramal da Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Aturiá; por esta (incluída) até o seu final; daí, por linha reta, até o final da Rua Marcelino de Brito; por esta (excluída) até a Rua Joaquim Monteiro; por esta (excluída) até a Rua Antonio Ferraz; por esta (excluída, e excluindo a Rua Alexandre Dias) até a Avenida Antenor Navarro; por esta (incluída) até a Rua Pindaí; por esta (incluída) até a Rua Japegoá; por esta (incluída) até a Rua Patú; por esta (incluída) até a Avenida Antenor Navarro; por esta (excluída) até a avenida Schultz Wenk; por esta (incluindo apenas o lado par) até a Rua Castelo Branco; por esta (incluindo apenas o lado par até a Rua Iguaperiba); por esta (excluída) até a Rua Ourique; por esta (excluída) até a Rua Tiboim; por esta (excluída) até a Rua Piriá; por esta (excluída) até a Avenida Arapogi; por esta (excluída) até a Rua Iricumé; por esta (excluída) até a Avenida Antenor Navarro; por esta (excluída, excluindo o Largo Tenente Valdemiro Ferreira) até a Rua Jorge Coelho; por esta (excluída) até o entroncamento com a Rua Caraipé, daí até o Ramal da Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste até a Avenida Lobo Júnior; por esta (excluída) até a Rua Guaianases (excluída); Rua Nicarágua (excluída) até o Beco Oliveira; por este (incluindo o lado par) até o Ramal da Leopoldina da RFFSA; atravessando o leito deste até a Rua José Maurício; por esta (excluída) até a Rua Venina (excluída) até a Avenida Brás de Pina; por esta (excluída) até a Rua Plínio de Oliveira; por esta (excluída) até a Rua São Camilo por esta (incluindo o lado ímpar) até a Avenida Nossa Senhora da Penha; por esta (excluída) até o Largo da Penha (excluído), Rua Monsenhor Alves Rocha (excluída), atravessando a Rua Ibiapina até o leito do Ramal da Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste até encontrar o prolongamento do alinhamento da Rua Afonso Ribeiro; por esta (excluída) até o entroncamento com a Rua Costa Rica; Rua Comandante Vergueiro da Cruz; por esta (incluindo o lado ímpar) até o entroncamento com a Rua Santa Camila Pia; por esta (incluída); Rua Comandante Vergueiro da Cruz (incluindo o lado par) até o ponto inicial.

* excluem-se desta zona:
Rua Leopoldina Rego (entre a Rua Bariri e a Rua Afonso Ribeiro);
Rua Ibiapina (entre as Ruas Eça de Queirós e Monsenhor Alves Rocha);
Avenida Nossa Senhora da Penha;
Avenida Brás de Pina (entre a Rua Venina e a Linha de Transmissão (Meriti-Triagem);
Estrada Vicente de Carvalho (entre Avenida Brás de Pina e a Rua Antonio Braune);
Rua Bento Cardoso;
Rua Itabira (entre a Rua Bento Cardoso e Estrada do Quitungo);
Avenida Meriti (entre a Avenida Brás de Pina e a Rua Francelino Mota);
Avenida Brás de Pina (entre a Avenida Meriti e a Avenida São Félix).

b) Zona Comercial 1 - ZC-1

PENHA
· Avenida Brás de Pina (entre a Avenida Lobo Júnior e a Rua Venina);
· Avenida Nossa Senhora da Penha;
· Rua Guaianases;
· Rua Ibiapina (entre a Rua José Maurício e a Rua Eça de Queirós);
· Rua Leopoldina Rego (entre a Rua Nicarágua e a Rua Bariri);
· Rua Nicarágua (entre a Rua Santiago e o Beco Oliveira).

PENHA CIRCULAR
· Avenida Brás de Pina (entre a Avenida Lobo Júnior e a Linha de Transmissão (Meriti-Triagem));
· Avenida Lobo Júnior (entre o Ramal Leopoldina da RFFSA e a Avenida Brasil);
· Estrada Vicente de Carvalho (entre a Avenida Brás de Pina e a Rua Antonio Braune);
· Rua Bento Cardoso (entre a Rua Guaíba e a Avenida Brás de Pina);
· Rua Jacaraú (apenas o lado ímpar);
· Rua Monsenhor Pizarro (apenas o lado ímpar, entre a Avenida Brás de Pina e a Estrada Vicente de Carvalho).

BRÁS DE PINA
· Avenida Brás de Pina (entre a Praça Rubey Wanderley e a Avenida São Félix);
· Avenida Meriti (entre a Praça Rubey Wanderley e a Avenida São Félix);
· Estrada do Quitungo (entre a Avenida Meriti e a Rua Almirante Ingram);
· Rua Bento Cardoso (entre a Rua Guaíba e a Rua Itabira);
· Rua Itabira (entre a Rua Bento Cardoso e a Estrada do Quitungo);
· Rua Osmundo Pimentel (lado ímpar).

c) Zona Comercial 2 - ZC-2

Início no ponto de entroncamento das Ruas Ibiapina com a Rua Monsenhor Alves da Rocha; por esta (incluída) até o Largo da Penha (excluindo o nº 19); por este até a Avenida Nossa Senhora da Penha; por esta (excluída e incluindo o nº 42) até a Rua São Camilo; por esta (incluindo o lado par) até a Estrada José Rucas; por esta (incluída) até a Rua Plínio de Oliveira; por esta (incluída) até a Avenida Brás de Pina; por esta (incluída) até a Rua Venina; por esta (incluída) até o Ramal Leopoldina da RFFSA; por este até o Beco Oliveira; por este (incluindo o lado ímpar) até a Rua Nicarágua; por esta (incluída) até a Rua do Couto; pelo prolongamento desta (atravessando o Ramal Leopoldina da RFFSA) até a Rua Ibiapina; por esta até o ponto inicial.

d) Zona de Uso Misto - ZUM

Início no ponto de entroncamento da Rua Costa Rica com a Rua Afonso Ribeiro; por esta (incluída) até a rua Leopoldina Rego; por esta (excluída); Rua Nicarágua (excluída); Rua Guaianases (excluída) até a Avenida Lobo Júnior; por esta (excluída) até o Ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste até o prolongamento do alinhamento da Rua Caraipé; por este até a Rua Jorge Coelho (incluída, incluindo o Largo Tenente Valdemiro Ferreira); Avenida Antenor Navarro (incluída) até a Rua Iricumé; por esta (incluída) até a Avenida Arapogi; por esta (incluída) até a Rua Piriá; por esta (incluída) até a Rua Tiboim; por esta (incluída) até a Rua Ourique; por esta (excluída) até a Avenida Luzitania; por esta (excluída e excluindo as Praças Portugal e Antonio José de Almeida) até a Rua Coimbra; por esta (excluída) até a Rua Irani (excluída); Rua Costa Rica (excluída) até a Rua do Couto; por esta (excluída) até a Rua Cuba; por esta (incluída) até a Rua Jequiriçá; por esta (excluída) até a Rua Costa Rica; por esta (excluída) até o ponto inicial.

* excluem-se desta zona a Avenida Lobo Júnior (entre o Ramal Leopoldina da RFFSA até a Rua Coimbra).

Início no entroncamento da Rua Itabira com a Estrada do Quitungo; por esta (incluída) até a Rua Almirante Ingram; por esta (incluída) e pelo seu prolongamento até a Rua Antonio João; por esta (excluída) até a Rua Abadie Faria Rosa; por esta (excluída) até a Rua Almirante Luiz Maria Piquete; por esta (excluída) até a Rua Oliveira Melo; por esta (excluída) até a Estrada do Quitungo; por esta (incluída) até a Rua Anequirá; por esta (excluída) até o leito do Rio Irajá; pelo leito deste, até o Ramal Leopoldina da RFFSA; pelo leito deste até o ponto inicial.

e) Zona Predominantemente Industrial 1 - ZPI-1

Início no ponto de entroncamento da Avenida Brasil com a Rua Nair; por esta (excluída) até a Rua Comandante Vergueiro da Cruz; por esta (incluída) até o entroncamento com a Rua Engenheiro Edmundo Régis Bittencourt; daí incluindo apenas o lado ímpar e excluindo a Rua Santa Camila Pia até a Rua Costa Rica; por esta (incluída) até a Rua Jequiriçá; por esta (incluída) até a Rua Cuba; por esta (incluída) até a Rua do Couto; por esta (incluída) até a Rua Costa Rica (incluída); Rua Irani (incluída); Rua Coimbra (incluída) até a Avenida Luzitania; por esta (incluída, incluindo as Praças Antonio José de Almeida e Portugal) até a Rua Ourique; por esta (incluída) até a Rua Iguaperiba; por esta (incluída) até a Rua Castelo Branco; por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Avenida Schultz Wenk; por esta (incluindo apenas o lado par) até a Avenida Brasil; por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até o ponto inicial.

* excluem-se desta Zona a área denominada Fazendinha e a Avenida Lobo Júnior (trecho entre a Avenida Brasil e a Rua Coimbra)

f) Zona Predominantemente Industrial 2 - ZPI-2

Início no ponto de entroncamento da Avenida Lobo Júnior com a Avenida Brasil; por esta (incluindo apenas o lado par) até o leito do Rio Irajá; pelo leito deste até a Baía de Guanabara; por sua orla até encontrar o prolongamento do alinhamento da Avenida Lobo Júnior; por esta até o ponto inicial.

g) Zonas Especiais - ZE
· Zona Especial 1 - ZE-1 · Zona Especial 7 - ZE-7
h) Área de Proteção Ambiental - APA da Igreja Nossa Senhora da Penha

Do cruzamento da cota 35m com a Rua Eça de Queirós; por esta (excluída) até o entroncamento com a Rua Aurélio Garcindo (excluída); daí, subindo o espigão até o ponto de cota 111m na Igreja da Penha (incluída); deste ponto, seguindo pela cumeada do Morro da Penha, passando pelo ponto de cota 72m, em direção ao final do Caminho do Peixoto (N.R.); daí em uma linha reta em direção ao final da Rua Professor Otávio Freitas até o ponto de cota 66,4m; deste ponto, por uma linha reta em direção ao ponto médio da Rua Paul Muller em seu trecho entre as Ruas Professor Otávio Freitas e Rodolfo Mota Lima, até o cruzamento com o alinhamento de fundos dos lotes ímpares da Rua Paul Muller; por este alinhamento, seguindo a direção nordeste até o cruzamento com a cota 26m; deste ponto, seguindo na mesma direção até atingir uma distância linear de 80m do ponto anterior; deste ponto, por uma linha reta até o cruzamento da cota 35m com a Estrada da Penha; por esta, excluída; até o entroncamento com a Avenida Nossa Senhora da Penha (Largo da Penha); por esta, (excluída) até o entroncamento com a Rua Piquete; deste ponto, seguindo pela cota 40m até o prolongamento da Rua 35 (vila); deste ponto, por uma perpendicular (ao prolongamento da Rua 35) até a cota 35m; deste ponto seguindo pela cota 35m ao ponto de origem.
ANEXOS DE III a IX.pdf
ANEXO XIX – LOGRADOUROS ONDE É PERMITIDO O APROVEITAMENTO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO DA ÁREA DE RECUO PENHA

· Avenida Brás de Pina;
· Rua Monsenhor Alves da Rocha;
· Rua José Maurício;
· Rua Engenheiro Francisco Passos;
· Estrada José Rucas;
· Rua Guaianases;
· Rua Leônidas;
· Rua Venina;
· Rua Ibiapina;
· Rua Leopoldina Rego;
· Rua Nicarágua;
· Rua Plínio de Oliveira;
· Rua Dionísio;
· Rua do Cajá;
· Rua Gurupa;
· Rua do Couto;
· Rua Comandante Vergueiro.


PENHA CIRCULAR

· Avenida Brás de Pina;
· Avenida Lobo Júnior (entre o Ramal Leopoldina da RFFSA e a Avenida Brasil);
· Estrada Vicente de Carvalho;
· Rua Bento Cardoso;
· Rua Castelo Branco;
· Rua Frei Gaspar;
· Rua Enes Filho;
· Rua Butuí;
· Rua Magé;
· Rua Rosário Fusco;

BRÁS DE PINA

· Avenida Brás de Pina;
· Avenida Canal do Rio Irajá;
· Avenida Meriti;
· Estrada do Quitungo;
· Rua Bento Cardoso;
· Rua Castelo Branco;
· Rua Itabira;
· Rua Ourique;
· Rua Pindaí;
· Rua Jorge Coelho;


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada




Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20100200038AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem67/2010
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2010Despacho 02/18/2010
Publicação 02/24/2010Republicação 02/26/2010

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 a 21 Pág. do DCM da Republicação 14 a 28
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


**republicado por omissão da legislação citada no original.

***Republicação: DCM de 05/04/2010, pag 16
Comissão de Turismo incluída no Despacho do Presidente ao Ofício CT nº 02/10 da Comissão de Turismo publicado no DCM nº 59, de 05/04/2010 p. 15

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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Educação e Cultura
09.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 00038/201000038/2010
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O DECRETO Nº 7.654, DE 20 DE MAIO DE 1988, QUE “ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARAALTERA O DECRETO Nº 7.654, DE 20 DE MAIO DE 1988, QUE “ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA A ÁREA QUE COMPREENDE OS BAIRROS DA PENHA, PENHA CIRCULAR E BRÁS DE PINA, DA XI REGIÃO ADMINISTRATIVA - PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. => 20100200038 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Meio Ambiente Comissão de Educação e Cultura Comissão de Turismo }02/24/2010Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20100200038 => Destino: Presidente da CMRJ => Encaminha Projeto => 02/24/2010
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº029/2010/201003/08/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2010
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão => 20100200038 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de nova Comissão Permanente => 04/05/2010
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20100200038 => Destino: Presidente da CMRJ => Ver observações => 09/24/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/11/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/29/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/29/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20100200038 => VEREADOR ELIOMAR COELHO => Rejeitado06/29/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR S. FERRAZ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/29/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR JOÃO CABRAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/29/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ELTON BABÚ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/29/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DR.GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/29/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20100200038 => Proposição => Encerrada06/29/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/29/2011
Acceptable Icon Votação => 20100200038 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/29/2011
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 1 => VEREADORA SONIA RABELLO => => 08/05/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20100200038 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas08/05/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável10/24/2011
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO => => , Objeto para Apreciação => 20100200038 => Emenda 2 e 3 => COMISSÃO DE TURISMO => => 10/26/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20100200038 => Proposição => Encerrada10/26/2011
Acceptable Icon Votação => 20100200038 => Bloco de Emendas 2 e 3 => Aprovado (a) (s)10/26/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20100200038 => VEREADORA MARCIA TEIXEIRA => Rejeitado10/26/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em blocos => 20100200038 => VEREADOR ADILSON PIRES => Aprovado10/26/2011
Acceptable Icon Votação => 20100200038 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)10/26/2011
Unacceptable Icon Votação => 20100200038 => Emenda 1 => Rejeitado (a) (s)10/26/2011
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação11/21/2011Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20100200038 => Destino: Poder Executivo => Ver observações => 12/09/2011
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20100200038 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/14/2011Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/14/2011Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20100200038 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 12/27/2011
Blue right arrow Icon Despacho => 20100200038 => Veto Parcial => => 12/27/2011
Green right arrow Icon Resultado Final => 20100200038 => Lei Complementar 11412/27/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição do Veto03/09/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100200038 => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR TIO CARLOS => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário03/16/2012
Blue right arrow Icon Votação => 20100200038 => Veto Parcial => Mantido o Veto03/16/2012
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20100200038 => Veto Parcial => Encerrada03/16/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20100200038 => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 03/22/2012Poder Executivo
Blue right arrow Icon Arquivo => 2010020003803/22/2012



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