Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 596 /2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 609/2010, que “Altera a Lei Municipal nº 5146/2010, que dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”
Autor: Vereadora TANIA BASTOS
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto, análogo à presente proposição:
PL. 225/09, da Ver. Tânia Bastos, que “Dispõe sobre
as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da
depressão pós-parto da rede pública de saúde e dá ou-
trás providências.” Arquivado.
2 – Parte Formal
Cabe adequar ao art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
Verificar se há conformidade com o que dispõe o art. 10, II, a) da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
Cuidar para que seja atendido o que dispõe o art. 11, III e suas alíneas, da já citada Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
Finalmente manda a boa técnica legislativa que cada artigo cuide de um só assunto, não devendo coexistir assuntos diversos no mesmo dispositivo. Ler o caput do art. 6º, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000 à luz do acima dito.
3 – Adequação constitucional e legal
3.1 – Quanto à iniciativa:
“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”
Lei Orgânica do Município
3.2 – Quanto à competência:
“ Art. 30 – Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local; “
.................................................................................
Lei Orgânica do Município
“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:’’
....................................................................................
Lei Orgânica do Município
“Art. 364 – O Município garantirá assistência integral à saúde da mulher em todas as fases da vida através da implantação de política específica, assegurando:
........................................................................................
IV – adoção de novas práticas de atendimento relativas ao direito de reprodução.............................................;
..........................................................................................................................................................................
Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2010.
ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7
Informações Básicas
Código | 20100300609 | Protocolo | 066745 |
Autor | VEREADORA TANIA BASTOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5146/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO., E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Datas
Entrada | 04/27/2010 |
| 04/28/2010 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/05/2010 | Data do Retorno | 05/07/2010 |
Número do Informativo | 596/2010 | Ano do Informativo | 2010 |
Data da Publicação | 05/10/2010 | Objeto de Análise | Proposição |
Data da Republicação | | | |
Assinaturas:
Tecnico Legislativo | Antônio Carlos Gonçalves da Silva | Responsável p/Expediente | Cláudio Sérgio Saldanha Marinho |
Observações:
PROJETO ANÁLOGO: 225/09
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