Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 596 /2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 609/2010, que “Altera a Lei Municipal nº 5146/2010, que dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”

Autor: Vereadora TANIA BASTOS

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto, análogo à presente proposição:

PL. 225/09, da Ver. Tânia Bastos, que “Dispõe sobre
as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da
depressão pós-parto da rede pública de saúde e dá ou-
trás providências.” Arquivado.

2 – Parte Formal

Cabe adequar ao art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.

Verificar se há conformidade com o que dispõe o art. 10, II, a) da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.

Cuidar para que seja atendido o que dispõe o art. 11, III e suas alíneas, da já citada Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.

Finalmente manda a boa técnica legislativa que cada artigo cuide de um só assunto, não devendo coexistir assuntos diversos no mesmo dispositivo. Ler o caput do art. 6º, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000 à luz do acima dito.

3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”

Lei Orgânica do Município


3.2 – Quanto à competência:

“ Art. 30 – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local; “

.................................................................................

Lei Orgânica do Município

“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:’’
....................................................................................

Lei Orgânica do Município


“Art. 364 – O Município garantirá assistência integral à saúde da mulher em todas as fases da vida através da implantação de política específica, assegurando:

........................................................................................

IV – adoção de novas práticas de atendimento relativas ao direito de reprodução.............................................;
..........................................................................................................................................................................

Lei Orgânica do Município.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2010.

ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7

Informações Básicas
Código20100300609 Protocolo066745
AutorVEREADORA TANIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5146/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO., E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/27/2010
    Despacho
04/28/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/05/2010 Data do Retorno05/07/2010
Número do Informativo596/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação05/10/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROJETO ANÁLOGO: 225/09

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