Ref.: Projeto de Lei nº 990/2011, que “institui parâmetros para a análise periódica da estrutura dos prédios de escolas com sede no Município”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões não registra, em seu ementário, proposição similar em tramitação.
Formalmente, este projeto necessita adaptar sua ementa à norma do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001, e os parágrafos únicos ao artigo 9º do mesmo diploma.
A matéria é de competência do Município (art. 30 da Lei Orgânica), cabendo à Câmara legislar sobre seu conteúdo através de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sujeito a sanção (artigos 44, 67 e 69 do mencionado diploma legal).
É o que compete a esta Assessoria informar.
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM Nº 108, DE 15/06/2011 (P. 35)
Informações Básicas
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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