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PARECER
Da COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA ao Projeto de Lei nº 281/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO.”
AUTOR: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
RELATOR: Vereador MARCELO PIUÍ
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 281/2009, de autoria do nobre Vereador DR. CARLOS EDUARDO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO”, tem como finalidade determinar a obrigatoriedade de existência de local que assegure a privacidade e a dignidade de atendimento, além de sigilo das informações prestadas, no atendimento dos usuários de serviço público municipal, no âmbito da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por profissional de serviço social.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição tem em seu bojo um viés social e humanitário quando se preocupa em dotar as instalções públicas ou privadas conveniadas, contratadas ou que prestem serviços à administração pública com padrões adequados de construção de forma a conseguir o máximo na qualidade do atendimento do usuário dos serviços de assistência social em nosso município.
Assim exposto, sou FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2009
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.
Vereador Marcelo Piuí
Relator
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, reunida em 12 de abril de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Piuí, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.
Vereador MARCELO PIUÍ
Presidente
Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente