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PARECER
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 939/2011, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. Edison da Creatinina
Relator: Vereador Renato Moura
FAVORÁVEL
I - Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 939/2011, de autoria do Vereador Dr. Edison da Creatinina, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – Voto do Relator
O presente Projeto de Lei visa prevenir e controlar a doença renal crônica, sendo de interesse da Administração Pública. O nosso parecer é Favorável.
Sala da Comissão, 27 de junho de 2011.
Sala da Comissão, 27 de junho de 2011.