Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Assessoria Técnico-Legislativa

Informação nº 1.090/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 1.111/2011 (Mensagem nº 154/2011), que “Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para incentivar investimentos no setor de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão.”

Autor: PODER EXECUTIVO.

Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:
1 – Após pesquisa no banco de dados da Diretoria de Comissões, não foi constatada a presença de projeto similar.
2 – Parte Formal:
Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.
3 - Adequação Constitucional e Legal:
3. 1 – Quanto à iniciativa:
“ Art. 71 – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
.....................................................................................
II – disponham sobre:
.......................................................................................
e) as matérias constantes do art. 44, incisos II, III, V, VI e X. ;
....................................................................................................
LOM

3.2 – Quanto à competência:
“Art. 30 – Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
.....................................................................................
IV- dispor sobre:
.....................................................................................
c) concessão de isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas e créditos tributários;
......................................................................................
m) concessão de incentivos às atividades.....tecnológicas e de pesquisas científicas...............................................................................
LOM

“Art. 44 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:
............................................................................................................................
V – concessão de isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas de créditos tributários;”
............................................................................................................................
LOM

“Art. 107- Compete privativamente ao Prefeito:
II- exercer com o auxílio dos Secretários Municipais a direção superior da administração municipal;

III- iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
LOM

Verificar o atendimento, pelo menos uma, das duas condições que compõem os Incisos I e II, do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, isto em obediência ao que está dito no caput do mencionado artigo.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2011.


ANTONIO CARLOS GONÇALVES SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7


Rosângela de Almeida Nascimento
Matr. 10/803.554-5
Responsável pelo Expediente

ACGS/ran

Informações Básicas
Código20110301111 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, PARA INCENTIVAR INVESTIMENTOS NO SETOR DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NAS ÁREAS CORRESPONDENTES À ANTIGA ILHA DO BOM JESUS E AO PARQUE TECNILÓGICO DO RIO , NA ILHA DO FUNDÃO.

Datas
Entrada 09/02/2011
    Despacho
09/02/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/16/2011 Data do Retorno
Número do Informativo Ano do Informativo2011
Data da Publicação09/20/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

Atalho para outros documentos