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PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira às Emendas de nºs 1 a 100, propostas em Segunda Discussão do Projeto de Lei n° 1360/2012, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”, oriundo de Mensagem nº 189/2012.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autores das emendas: Mesa Diretora, Vereadores Paulo Pinheiro, Reimont, Eliomar Coelho, Vereadoras Andrea Gouvêa Vieira e Sonia Rabello e Poder Executivo.
Relator: Vereador Professor Uóston
(FAVORÁVEL às Emendas nºs 1, 2, 14, 17, 18, 24, 29, 40, 41, 43 e 48 a 100; FAVORÁVEL COM Subemenda nº 1 à Emenda nºs 12, Subemenda nº 2 à Emenda nº 35 e Subemenda nº 3 à Emenda nº 42 e CONTRÁRIO às Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 44, 45, 46 e 47)
I – RELATÓRIO
Chegam-nos emendas de números um a cem, propostas em Segunda Discussão do projeto de lei oriundo de Mensagem do Poder Executivo com vistas às diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013.
A Mesa Diretora propôs a Emenda nº 1, que altera o caput do art. 47 para flexibilizar o princípio da legalidade orçamentária, instituindo uma execução antecipada, provisória e precária de créditos orçamentários não cobertos ainda pela sanção legal, e a Emenda nº 2, que altera as Metas e Prioridades da Câmara Municipal por acréscimo de uma “ação programada” denominada “realização de concurso público” e de uma “meta” denominada “preenchimento de cargos vagos”.
O Vereador Paulo Pinheiro apresentou as Emendas de nºs 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
O Vereador Reimont apresentou as Emendas de nºs 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47.
O Vereador Eliomar Coelho, com coautoria das Vereadoras Andrea Gouvêa Vieira e Sonia Rabello e do Vereador Paulo Pinheiro, apresentou as Emendas de nºs 36, 37, 38 e 39.
A Vereadora Andrea Gouvêa Vieira apresentou as Emendas de nºs 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.
O Poder Executivo, atuando como legislador, apresentou as Emendas de nºs 48 a 100.
II – VOTO DO RELATOR
Após avaliação de cada proposição, voto FAVORÁVEL às Emendas nºs 1, 2, 14, 17, 18, 24, 29, 40, 41, 43 e 48 a 100; FAVORÁVEL COM Subemenda nº 1 à Emenda nºs 12, Subemenda nº 2 à Emenda nº 35 e Subemenda nº 3 à Emenda nº 42 e CONTRÁRIO às Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 44, 45, 46 e 47.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2012.
VEREADOR PROFESSOR UÓSTON
RELATOR
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2012, conheceu e aprovou o voto da relator, Vereador Professor Uóston, FAVORÁVEL às Emendas nºs 1, 2, 14, 17, 18, 24, 29, 40, 41, 43 e 48 a 100; FAVORÁVEL COM Subemenda nº 1 à Emenda nºs 12, Subemenda nº 2 à Emenda nº 35 e Subemenda nº 3 à Emenda nº 42 e CONTRÁRIO às Emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 44, 45, 46 e 47, todas ao Projeto de Lei nº. 1360/2012, oriundo de Mensagem nº 189/2012 do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2012.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE LEI nº 1360/2012
(Mensagem nº 189/2012)
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Poder Executivo
Subemenda n º 1
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
A Emenda nº 12, de autoria da Vereadora Andrea Gouvêa Vieira, passa a ter a seguinte redação:
“Modifique-se o inciso IV do §2°, art.10°, que passa a ter a seguinte redação:
IV - demonstrativo da memória de cálculo da receita e premissas utilizadas, com informações individualizadas por imposto, por cada espécie de contribuição e por cada nível de governo para as transferências intergovernamentais;"
Sala da Comissão, 13 de junho de 2012.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE LEI nº 1360/2012
(Mensagem nº 189/2012)
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Poder Executivo
Subemenda n º 2
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
A Emenda nº 35, de autoria da Vereadora Andrea Gouvêa Vieira, passa a ter a seguinte redação:
“Inclua-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Em atenção ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro informará à Comissão de que trata o artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, os programas que serão auditados no exercício de 2013, devendo, ainda, remeter cópia dos relatórios gerados e das decisões prolatadas para conhecimento da referida Comissão."
Sala da Comissão, 13 de junho de 2012.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE LEI nº 1360/2012
(Mensagem nº 189/2012)
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Poder Executivo
Subemenda n º 3
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
A Emenda nº 42, de autoria do Vereador Reimont, passa a ter a seguinte redação:
“Programa: 0154 - GESTAO, DIFUSAO, PRESERVACAO E DEMOCRATIZACAO DA POLITICA CULTURAL
Objetivo específico: MANUTENCAO E GESTAO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS, EXPANSAO DA ESTRUTURA PUBLICA DE EQUIPAMENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS DA CIDADE, DEMOCRATIZACAO DAS MANIFESTACOES CULTURAIS, VISANDO SEU ACESSO A TODAS AS REGIOES DO MUNICIPIO E PROMOCAO DA REVITALIZACAO PATRIMONIAL E DA DIVERSIDADE CULTURAL.
Ação: 2494 - APOIO A EVENTOS NA AREA CULTURAL (ATIVIDADE)
Objetivo específico: APOIAR E ESTIMULAR A PRODUCAO ARTISTICA, SUBSIDIANDO PROJETOS QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTIMULAR O HABITO DA LEITURA E DE PESQUISA E DIVULGAR OS CLASSICOS LITERARIOS DA CIDADE, DAR APOIO AS ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS DESENVOLVIDAS PELO CENTRO DE ARTES CALOUSTE GULBENKIAN.
Produto: NOVO - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA REALIZADA
Unidade: 0001 - UNIDADE
Quantidades:
Ano | AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
2013 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Subtítulo
APOIO A TODO O PROCESSO PRÉ-CONFERENCIAL E REALIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA”
Sala da Comissão, 13 de junho de 2012.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente Vogal