Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 449/2009 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 464/2009, que “Reconhece como de interesse cultural, social e turístico do Município do Rio de Janeiro, as sete maravilhas do bairro de Jacarepaguá.”

Autor: Vereador CHIQUINHO BRAZÃO

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto, análogo à presente proposição:

a) Sancionado:

PL. 1765/03, do Ver. Ivan Moreira, que “Dispõe so-
bre a inclusão da Igreja Nossa Senhora da Penha, em
Jacarepaguá, no guia oficial e no roteiro turístico no
Município do Rio de Janeiro.” Lei nº 3848/2004.
Sancionada.

2 – Observar o disposto no art. 222, II do Regimento Interno e nos arts. 4º, 7º e 10, da Lei Complementar nº 48/2000, alterada pela Lei Complementar nº 51/2001.

3 – Matéria de interesse municipal, arts. 30, I XXIV, XXX, e 293, VII, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, XIV, do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa vide art. 69, da Lei Orgânica do Município.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2

Informações Básicas
Código20090300464 Protocolo
AutorChiquinho Brazão Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AS SETE MARAVILHAS DO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ.

Datas
Entrada 10/27/2009
    Despacho
10/27/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/06/2009 Data do Retorno11/12/2009
Número do Informativo449 Ano do Informativo2009
Data da Publicação11/12/2009 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:


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