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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 844/2011, que “INCLUI O "DIA MUNDIAL DO RIM - PRÓ-PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL", NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
AUTOR: Vereador DR. EDISON DA CREATININA
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 844/2011, que “INCLUI O "DIA MUNDIAL DO RIM - PRÓ-PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL", NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. de autoria do Senhor Vereador Dr. Edison da Creatinina.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo nº 05/2010 desta Comissão Permanente de Justiça e Redação, enviamos a emenda em anexo Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE , ao Projeto de Lei nº 844/2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Edison da Creatinina.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2011.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereadora TERESA BERGHER
Vogal