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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1151/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução integral e em espécie do troco, para os estabelecimentos situados na cidade do Rio de Janeiro, que forneçam produtos ou serviços diretamente ao consumidor”.
AUTOR: Vereador ISRAEL ATLETA
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1151/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução integral e em espécie do troco, para os estabelecimentos situados na cidade do Rio de Janeiro, que forneçam produtos ou serviços diretamente ao consumidor”, de autoria do Senhor Vereador Israel Atleta.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I e XLIII; 44; 67, III; 69 e 314 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de novembro de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 07 de novembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1151/2011, de autoria do Senhor Vereador Israel Atleta.
Sala da Comissão, 07 de novembro de 2011.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente
Vereadora TERESA BERGHER
Vogal