Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 567/2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 578/2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de grades protetoras nos ralos de bueiros localizados no Município do Rio de Janeiro.”

Autor: Vereador ELTON BABU

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto análogo à presente proposição:

PL. 1503/99, da Ver. Lucinha, que “Obriga a utilização
de equipamentos nos casos que menciona.”
Lei nº 2996/2000. Sancionada.


2 – Parte Formal

Cabe adequar ao que dispõe a Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.

3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”

Lei Orgânica do Município

3.2 – Quanto à competência:

“ Art. 30 – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local; “

.................................................................................

Lei Orgânica do Município

VI – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou remissão, entre outros, os seguintes serviços:

a) Abastecimento de água e esgotamento sanitário;

................................................................................

e) limpeza pública..................................................
.................................................................................;

Lei Orgânica do Município (grifo nosso)

“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre: “
....................................................................................
Lei Orgânica do Município

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2010.

ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7

Informações Básicas
Código20100300578 Protocolo066093
AutorVEREADOR ELTON BABU Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
INSTALAÇÃO DE GRADES PROTETORAS
NOS RALOS DE BUEIROS LOCALIZADOS NO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 03/30/2010
    Despacho
03/30/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/07/2010 Data do Retorno04/09/2010
Número do Informativo567/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação04/12/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROPOSIÇÃO ANÁLOGA: PL 1503/99

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