Ofício
Texto do Ofício
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
M-PVTR/Nº 300 Em 17 de agosto de 2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.505, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 72, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Bencardino, que
“Dispõe sobre a proibição de cobrança antecipada em bares, restaurantes e similares”
, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 7 de agosto de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20090300072
Protocolo
Autor
VEREADOR BENCARDINO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/18/2009
Despacho
03/18/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/22/2012
Número do Ofício
300/2012
Data do Ofício
08/17/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
08/20/2012
Pág. do DCM da Publicação
5
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5505
Data Lei
08/17/2012
Observações:
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