Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 1334/2012 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1355/2012 (Mensagem nº 187/2012), que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização a área que menciona.”
Autor: PODER EXECUTIVO
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 –
Similaridade
:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
2–
Aspecto formal
:
O Projeto em análise preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às determinações da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência.
Atende o projeto, ainda, aos ditames da Lei Municipal nº 524, de 23 de abril de 1984.
3-
Mérito
:
Trata-se de matéria de competência municipal, nos termos dos arts. 30, I; e 44, XIV, parte final, da Lei Orgânica do Município (LOM).
A matéria está em consonância com o artigo 264, parágrafo único, inciso I, letra “b” da LOM, no que lhe complementa o art. 429, incisos VII e X do referido Diploma
.
Os dispositivos em tela estão recepcionados na Lei Complementar nº 111/2011, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro), pois as Áreas de Especial Interesse representam
um dos instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo
(CAPITULO III, Seção I), como lhe atribui o respectivo art. 70, ora transcrito:
”
Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm”.
O processo legislativo é o previsto no art. 67, III da LOM, definida a iniciativa para a matéria no art. 69 do mesmo Diploma legal, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2012
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
Informações Básicas
Código
20120301355
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Ementa
DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.
Datas
Entrada
04/10/2012
Despacho
04/10/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
04/16/2012
Data do Retorno
04/17/2012
Número do Informativo
1334
Ano do Informativo
2012
Data da Publicação
04/18/2012
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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