AUTOR: PODER EXECUTIVO
O artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos que se façam Necessários, em complemento à matéria de que trata esta Lei, atravês de mensagem a ser enviada ao Poder Legislativo. Plenário Teotônio Villela, 18 de maio de 2011.
Informações Básicas
Atalho para outros documentos