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Da Comissão de Justiça e Redação, às emendas de nº 1 e 2 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2011, que “Cria o instrumento de consulta à população sobre temas relevantes a legislação municipal.”
Autor do Projeto: Vereador Reimont
Autor da Emenda de nº 1: Vereador Dr. Jairinho
Autor de Emenda nº 2: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 1 E 2 )
I – RELATÓRIO
Trata-se da emenda de nº 1,de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, e da emenda nº 2 de autoria do Senhor Vereador Reimont, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “Cria o instrumento de consulta à população sobre temas relevantes a legislação municipal.”
II - VOTO DO RELATOR
As emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS de nº 1 e 2 .
Sala da Comissão, 16 de abril de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, das emendas de nº 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, e nº 2,de autoria do Senhor Vereador Reimont, ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 170/2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente Vogal
** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM DE 07/05/2012 P. 39.