Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2009

DEFINE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A ÁREA QUE MENCIONA, INSERIDA NA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO CRIADA PELO DECRETO N.º 12.409, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993, DA II REGIÃO ADMINISTRATIVA – CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVO

DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 4 ao PLC nº 31/2009, deixando de ser encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura; Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, por ser de coautoria destas própias Comissões Permanentes.
Em 13/06/2012
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE

EMENDA ADITIVA Nº 4

AUTORES: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura; Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no PLC nº 31, de 2009, com a seguinte redação:

"Art. As contrapartidas a que se refere o Parágrafo único do art. 2º desta Lei Complementar serão calculadas proporcionalmente à área acrescida aos empreendimentos, pela aplicação da seguinte fórmula:

C = 0,15 x (A.T.E. projetada - A.T.E. anterior) m² x VV/m², sendo:

I - C = Contrapartida a ser paga ao Município;

II - A.T.E. projetada = Área Total Edificável projetada, em metros quadrados, limitada ao calculado com a aplicação da altura máxima permitida nesta Lei Complementar;

III - A.T.E. anterior = Área Total edificável, em metros quadrados, calculada com a aplicação da altura máxima permitida de acordo com a Legislação anterior;

IV - VV/ m² = Valor de venda do metro quadrado para a nova edificação, apurado para fins de cálculo do valor no Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles RRelativos, Realizada Intervivos, por Ato Oneroso - ITBI.

§ 1º O valor arrecadado pela cobrança de contrapartida será depositado em conta específica e destinado somente a obras de infraestrutura, equipamentos públicos, urbanização e à proteção do Patrimônio Cultural, no entorno da área que trata esta Lei Complementar, obedecidas, as diretrizes do art. 2º.

§ 2º Independentemente do pagamento da contrapartida prevista neste artigo, o Município do Rio de Janeiro poderá exigir o cumprimento de outras intervenções ou medidas mitigadoras do impacto causado à proteção do patrimônio cultural no entorno e de sua ambiência."

Sala das Comissões, 13 de junho de 2012.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Vice-Presidente
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador RENATO MOURA
Presidente
Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VereadorCHIQUINHO BRAZÃO VereadorJORGE BRAZ
Presidente Vice-Presidente
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Vogal


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Vereador DR. JOÃO RICARDO
Vice-Presiente

Vereador REIMONT
Vogal


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador JOÃO CABRAL
Presidente

Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VereadorPROFESSOR UÓSTON
Presidente

Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vogal

Com apoio dos Srs. Vereadores Guaraná, Adilson Pires, Cristiane Brasil, Nereide Pedregal, Dr. Jairinho e Elton Babú.
JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a reduzir de 0,30 para 0,15 o fator prposto na fórmula da Emenda nº 2 de forma a reduzir o valor da contrapartida, pois, na área edificada teremos um museu, a área do Convento e coberturas verdes.
Assim sendo, não se justifica cobrar o valor da contrapartida como se estivéssemos diante de um simples empreendimento comercial.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos senhores vereadores para a rápida aprovação da presente Emenda.

Informações Básicas
Código20090200031 Protocolo
AutorPoder Executivo Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2009Despacho02/17/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2012

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto4
Data Sessão06/13/2012 Tipo de ObjetoAditiva
AutorCOMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE Data da Publicação06/14/2012
Pág. do DCM da Publicação33 e 34




Observações:


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