Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI82-A/2009
DECLARA COMO ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL – APAC O TERRENO E TOMBA A EDIFICAÇÃO QUE MENCIONA NO BAIRRO DO LEBLON, VI REGIÃO ADMINISTRATIVA.

Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º Fica declarada como Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC nos termos dos artigos 135,136 e 137 da Lei Complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011 o terreno situado à Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290, contido em parte do lote nº 01 do PAL nº 44233, Leblon.

    Art. 2º Ficam tombadas, por seu relevante valor histórico e cultural a edificação do Teatro Casa Grande e as instalações dos andares superiores, destinadas ao funcionamento de Centro Cultural existente no terreno mencionado no art. 1º desta Lei.

    Art. 3º O imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente para atividades culturais.

    Art. 4º A área declarada como de especial interesse social nesta Lei, encontra-se mapeada conforme o ANEXO ÚNICO, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 e na Lei nº 524, de 23 de abril de 1984.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Sala da Comissão, 28 de maio de 2012.


    Vereador Jorge Pereira
    Presidente

    Vereador Argemiro Pimentel
    Vice-Presidente

    ANEXO ÚNICO
    ANEXO UNICO PL 82-2009.jpg


Informações Básicas

Código20090300082Protocolo
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/25/2009Despacho03/25/2009

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/25/2012Data de Fim de Prazo05/30/2012
Data da Reunião05/28/2012Data da Publicação06/14/2012
Pág. do DCM da Publicação35

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/19/2012Data da Publ. da Sessão06/25/0212

Observações:

PARA AUDIÊNCIA DA C. JUSTIÇA,SOLICITADA POR REQUERIMENTO DO VER. ELIOMAR COELHO.

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