Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 918/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 939/2011, que “Dispõe sobre a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguinea para a prevenção da doença renal crônica na rede pública de saúde do município e dá outras providências”.
Autor: Vereador DR. EDISON DA CREATININA.
1 - A Diretoria de Comissões comunica que não há, em seu banco de dados, registro de proposição similar à presente.
2 – O Projeto em análise preenche os requisitos formais previstos no art. 222 do Regimento Interno e atende às disposições da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência.
3 – A matéria é de interesse local, conforme art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município, a qual também prevê que
a saúde é um direito de todos e dever do Município
,
como previsto no art. 351.
4 – O processo legislativo é o indicado no art. 67, III e a iniciativa é a prevista no art. 69, todos da Lei Orgânica Municipal, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente
Informações Básicas
Código
20110300939
Protocolo
072118
Autor
VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Datas
Entrada
04/26/2011
Despacho
04/27/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
05/10/2011
Data do Retorno
05/12/2011
Número do Informativo
918
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
05/13/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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