Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 675/2010, que “Inclui o Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
AUTOR: Vereador DR. JORGE MANAIA
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 675/2010, que “Inclui o Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000 e ao Parecer Normativo nº 05/2010 desta Comissão Permanente de Justiça e Redação. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 675/2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
Sala da Comissão,16 de agosto de 2010.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal